Uma educação animalista para um futuro
Terça-Feira, 20 de Outubro de 2020

Uma educação animalista para um futuro

A República Federativa do Brasil possui a cidadania (inciso II, do artigo 1º, da Constituição Federal) como um de seus fundamentos e, independentemente de qualquer forma de discriminação (inclusive em relação à espécie), a promoção do bem de todos (inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal).

Portanto, “a educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida” (Sêneca), uma vez que “a educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida” (John Dewey), de tal sorte que o direito à instrução também restou explicitado no artigo 26, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Logo, a educação é essencial para a compreensão do mundo (nas suas mais múltiplas complexidades) e o pleno exercício da cidadania.

A educação, inclusive, configura-se como um dos direitos sociais dos brasileiros (caput, do artigo 6º, da Constituição Federal) e serve, em todos os níveis e esferas educacionais, para promover a preservação do meio ambiente (inciso VI, do § 1º, do artigo 225, da Constituição Federal). A preservação do meio ambiente perpassa obrigatoriamente pelo estabelecimento de práticas pedagógicas que levem ao respeito da vida e da dignidade animal, assim como a propagação dos já reconhecidos conceitos de senciência e de consciência animal (Declaração de Cambridge).

Partindo-se da premissa de que “os seres humanos fazem parte integrante da biosfera e têm um papel importante a desempenhar protegendo-se uns aos outros e protegendo as outras formas de vida, em particular os animais” (preâmbulo da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos), deve-se repensar urgentemente as ações humanas. A teia da vida que sustenta toda a vida no pálido ponto azul vem sofrendo constantes e profundas agressões que ameaçam o fenômeno vida como um todo.

É verdade que a “educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo” (Paulo Freire) e que a “educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais” (preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais). Desse modo, a educação deve ocorrer de forma animalista (e transformadora), afastando-se qualquer tipo de discriminação (especialmente o especismo).

No mundo atual (antropoceno), os animais são mortos anualmente aos bilhões; os casos de abuso, maus-tratos e crueldade aos animais são frequentes; o comportamento em relação aos animais e ao meio ambiente resultaram em epidemias e pandemias; a ação humana resultou em alterações climáticas etc. Não há dúvidas que o papel da educação animalista é imprescindível, pois “lavar as mãos do conflito entre os poderosos e os impotentes significa ficar do lado dos poderosos, não ser neutro. O educador tem o dever de não ser neutro” (Paulo Freire). E, em qualquer tipo de disputa, os mais vulneráveis (sejam animais ou humanos) são sempre os mais afetados, os que possuem maiores chances sofrerem violação da sua vida, da sua integridade e da sua dignidade.

E, por fim, é certo que “a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados” (Mahatma Gandhi) e que a necessária quebra de paradigma antropocêntrico só ocorrerá pela educação (animalista), nas suas mais diversas iniciativas, pois “um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo” (Malala Yousafzai).

E o mundo pode e deve ser mudado…


Arthur H. P. Regis é graduado em Ciências Biológicas (UFPB) e em Direito (UFPB/UniCEUB), Mestre e Doutor em Bioética (UnB). Advogado militante (www.regisporto.adv.br), professor universitário, coordenador do Observatório de Direitos Animais e Ecológicos - ODAE (www.direitos animais.eco.br). Presidente da Comissão de Direitos Animais e Ambientais da Subseção de Taguatinga (OAB/DF), membro da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB e membro do Instituto Abolicionista Animal - IAA. Autor de livro e artigos sobre Direito Animal, revisor de períodos e membro de Conselhos Editoriais.