PORTARIAS E REGIMENTO


 



Portaria EJUSP nº 001/23

 


Dispõe sobre as atividades extensionistas da ECOJusp a partir do segundo semestre de 2023.

 

Os diretores da Escola Superior de Ecologia Integral Justiça e Paz Social-EJUSP, no uso de suas atribuições legais, e, com base na proposta da comissão interna de Extensão, apresentada e discutida no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) estabelece as ações e critérios para as atividades extensionistas da ECOJusp a partir segundo semestre de 2023.

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1° A ECOJusp será implementada através dos seguintes mecanismos na finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso à promoção das atividades de extensão tais como:  incentivo e acesso à cultura, socioambientalismo e demais atuações na área de extensão como saúde única, entre outras;

II - promover e estimular as ações da ECOJusp, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e socioambientais.

IV - proteger as expressões culturais brasileiras e incentivar as ações ambientais como a agricultura familiar, reflorestamento, educação ambiental, preservação da Natureza e de todas as formas de vida que a compõe;

V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento da criatividade a autonomia;

VI - preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro, a memória e a paisagem bem como a Natureza sob a visão de uma saúde única;

VII - desenvolver a consciência nacional e internacional acerca dos valores e respeitos as diferentes culturas e pluralismo de todos os povos ou nações;


Art. 2° A ECOJusp atuará sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível com as seguintes ações:

 I – Promoção e realização de projetos, programas, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviço à comunidade tendo como escopo questões culturais, socioambientais, entre outras;

II - incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes;

III - concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior;

IV - concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras;

V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento da criatividade a autonomia;

VI – geração de renda, emprego, circulação de bens e, estímulo à participação da comunidade acadêmica e local nos projetos;

VII – formação educacional com instalação e manutenção de cursos destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal bem como levantamentos, estudos e pesquisas;

VIII - realização de exposições, festivais, reiras e demais eventos;

IX - realização de missões culturais, socioambientais e de saúde no país e no exterior;

X - ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes devem ser consultadas com a EJUSP;

Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas nos artigos anteriores, a ECOJusp será gerida pela EJUSP com a função de dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de extensão, composto pelas pró reitorias de Extensão, Ensino e Pesquisa, elaborando e aprovando Plano de ação estratégico das atividades que, deverão durar no máximo 2 (dois) anos.

Art. 4° A coordenação das atividades extensionistas estabelecerá a forma de acompanhamento e de registro das atividades extensionistas, ficando sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação dessas atividades bem como sua prestação de contas.

Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário. Esta Portaria passa a vigorar a partir de 05 de julho de 2023.

 

Belo Horizonte, 05 de julho de 2023.

 

Andréia de O. Bonifácio B. Chimeli

– DIRETORA ACADÊMICA GERAL –

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Portaria EJUSP nº 002/23

 

  

Dispõe sobre as competências inerentes aos setores administrativo e acadêmico da EJUSP

 

Os diretores da Escola Superior de Ecologia Integral Justiça e Paz Social-EJUSP, no uso de suas atribuições legais, e, com base na proposta da comissão interna geral, apresentada e discutida no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) estabelece as ações e critérios que serão de competência dos setores administrativo e acadêmico da instituição a partir segundo semestre de 2023.

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1° São de competência do setor administrativo da EJUSP:

I – preparar documentos, apresentações e outros relatórios;

II – responsabilidade sobre a cobrança das mensalidade dos cursos bem como o recebimento das mesmas;

III - solicitar materiais para a instituição;

IV - gerenciamento de e-mails, correspondências e chamadas telefônicas; 

V - atendimento a docentes, discentes e demais parceiros ou colaboradores;

VI - agendamento de reuniões profissionais, compromissos e entrevistas;

VII - arquivamento e organização de documentos físicos ou eletrônicos;

VIII - preparação de pautas para reuniões;

VX - coordenação do fluxo de trabalho e atualização do calendário dos projetos;

X - realização de pesquisas internas e externas;

XI - fornecimento de recomendações e informações;

XII - Cuidar da organização da instituição, resolvendo problemas e pendências;

XIII – Fornecer certidões, declarações e demais documentos respeitando o prazo de 3 dias úteis para e entrega, exceto certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO que terá tempo igual ou superior à 3 (três) meses.

 

Art. 2° São de competência do setor acadêmico da EJUSP:

I - ampliação do desempenho da instituição, bem como do corpo docente e discente;

II - estratégias para captação, gestão e estratégia da permanência de alunos;

III - posicionamento de marca;

IV - observação do conceito do Ministério da Educação (MEC), Enade e demais indicadores da educação superior;

V - conhecimento de dispositivos legais;

VI - assessoria na montagem de planos de ensino;

VII - observação dos índices acadêmico financeiros;

VIII - conhecimento da relação de inscrições nos cursos;

XV - controle da evasão escolar;

X - definição do custo da matriz curricular;

XI - manutenção e expansão da infraestrutura;

XII - estudos de mercado;

XIII - inovações e oportunidades mercadológicas;

XIV - integração e capacitação docente;

XV - valorização dos recursos humanos e as relações interpessoais;

XVI - repercussão da opinião dos estudantes e comunidade educacional na sociedade;

XVII - Fornecer certidões, declarações e demais documentos respeitando o prazo de 3 dias úteis para e entrega, exceto certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO que terá tempo igual ou superior à 3 (três) meses.

 

 

Belo Horizonte, 05 de julho de 2023.

 

Andréia de O. Bonifácio B. Chimeli

– DIRETORA ACADÊMICA GERAL