Portaria
EJUSP nº 001/23
Dispõe
sobre as atividades extensionistas da ECOJusp a partir do segundo semestre de
2023.
Os diretores da Escola
Superior de Ecologia Integral Justiça e Paz Social-EJUSP, no uso de suas
atribuições legais, e, com base na proposta da comissão interna de Extensão,
apresentada e discutida no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
estabelece as ações e critérios para as atividades extensionistas da ECOJusp a
partir segundo semestre de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° A ECOJusp será
implementada através dos seguintes mecanismos na finalidade de captar e
canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar,
a todos, os meios para o livre acesso à promoção das atividades de extensão
tais como: incentivo e acesso à cultura,
socioambientalismo e demais atuações na área de extensão como saúde única,
entre outras;
II - promover e estimular as
ações da ECOJusp, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e
difundir o conjunto das manifestações culturais e socioambientais.
IV - proteger as expressões
culturais brasileiras e incentivar as ações ambientais como a agricultura
familiar, reflorestamento, educação ambiental, preservação da Natureza e de
todas as formas de vida que a compõe;
V - salvaguardar a
sobrevivência e o florescimento da criatividade a autonomia;
VI - preservar o patrimônio
cultural e histórico brasileiro, a memória e a paisagem bem como a Natureza sob
a visão de uma saúde única;
VII - desenvolver a consciência nacional e internacional acerca dos valores e respeitos as diferentes culturas e pluralismo de todos os povos ou nações;
Art. 2° A ECOJusp atuará sempre que tecnicamente possível, também em formato
acessível com as seguintes ações:
I –
Promoção e realização de projetos, programas, cursos e oficinas, eventos e
prestação de serviço à comunidade tendo como escopo questões culturais,
socioambientais, entre outras;
II - incentivo
a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes;
III - concessão
de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior;
IV - concessão
de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras;
V - salvaguardar a
sobrevivência e o florescimento da criatividade a autonomia;
VI – geração de renda,
emprego, circulação de bens e, estímulo à
participação da comunidade acadêmica e local nos projetos;
VII – formação educacional com
instalação e manutenção de cursos destinados à
formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal bem como levantamentos,
estudos e pesquisas;
VIII - realização de exposições, festivais, reiras e demais eventos;
IX - realização de missões
culturais, socioambientais e de saúde no país e no exterior;
X - ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes
devem ser consultadas com a EJUSP;
Art. 3° Para cumprimento das
finalidades expressas nos artigos anteriores, a ECOJusp será gerida pela EJUSP com
a função de dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de extensão, composto
pelas pró reitorias de Extensão, Ensino e Pesquisa, elaborando e aprovando
Plano de ação estratégico das atividades que, deverão durar no máximo 2 (dois)
anos.
Art. 4° A coordenação das
atividades extensionistas estabelecerá a forma de acompanhamento e de registro
das atividades extensionistas, ficando sob sua responsabilidade a supervisão e
coordenação dessas atividades bem como sua prestação de contas.
Art. 5° Revogam-se todas as
disposições em contrário. Esta Portaria passa a vigorar a partir de 05 de julho
de 2023.
Belo Horizonte, 05 de julho
de 2023.
Andréia
de O. Bonifácio B. Chimeli
– DIRETORA
ACADÊMICA GERAL –
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Portaria
EJUSP nº 002/23
Dispõe sobre as competências inerentes aos setores administrativo e acadêmico da EJUSP
Os diretores da Escola
Superior de Ecologia Integral Justiça e Paz Social-EJUSP, no uso de suas
atribuições legais, e, com base na proposta da comissão interna geral,
apresentada e discutida no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
estabelece as ações e critérios que serão de competência dos setores
administrativo e acadêmico da instituição a partir segundo semestre de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° São de competência do
setor administrativo da EJUSP:
I – preparar documentos, apresentações e outros relatórios;
II – responsabilidade sobre a
cobrança das mensalidade dos cursos bem como o recebimento das mesmas;
III - solicitar materiais para a instituição;
IV - gerenciamento de e-mails, correspondências e chamadas telefônicas;
V - atendimento a docentes, discentes e demais parceiros ou colaboradores;
VI - agendamento de reuniões profissionais, compromissos e entrevistas;
VII - arquivamento e organização de documentos físicos ou eletrônicos;
VIII - preparação de pautas para reuniões;
VX - coordenação do fluxo de trabalho e atualização do calendário dos projetos;
X - realização de pesquisas internas e externas;
XI - fornecimento de recomendações e informações;
XII - Cuidar da organização da instituição, resolvendo problemas e pendências;
XIII – Fornecer
certidões, declarações e demais documentos respeitando o prazo de 3 dias úteis
para e entrega, exceto certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO que terá tempo
igual ou superior à 3 (três) meses.
Art. 2° São de competência do
setor acadêmico da EJUSP:
I - ampliação do desempenho da
instituição, bem como do corpo docente e discente;
II - estratégias para captação,
gestão e estratégia da permanência de alunos;
III - posicionamento de marca;
IV - observação do conceito do
Ministério da Educação (MEC), Enade e demais indicadores da educação superior;
V - conhecimento de
dispositivos legais;
VI - assessoria na montagem de
planos de ensino;
VII - observação dos índices
acadêmico financeiros;
VIII - conhecimento da relação
de inscrições nos cursos;
XV - controle da evasão
escolar;
X - definição do custo da
matriz curricular;
XI - manutenção e expansão da
infraestrutura;
XII - estudos de mercado;
XIII - inovações e
oportunidades mercadológicas;
XIV - integração e capacitação
docente;
XV - valorização dos recursos
humanos e as relações interpessoais;
XVI - repercussão da opinião
dos estudantes e comunidade educacional na sociedade;
XVII -
Fornecer certidões, declarações e demais documentos respeitando o prazo de 3
dias úteis para e entrega, exceto certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO que
terá tempo igual ou superior à 3 (três) meses.
Belo
Horizonte, 05 de julho de 2023.
Andréia
de O. Bonifácio B. Chimeli
–
DIRETORA ACADÊMICA GERAL –