Afinal, o que é Ecofeminismo?
Quarta-Feira, 10 de Março de 2021
Pachamama, Gaia, Mãe Terra, Onilé. Com certeza você já ouviu falar nestes nomes ao longo da sua vida.

O ecofeminismo também estuda essas associações do feminino com a natureza, mas problematiza além, abordando aspectos práticos no cotidiano e em políticas públicas.

A primeira a utilizar esse termo foi pela filósofa francesa Françoise d’Eaubonne em 1974. Conforme ela afirmava em seus livros, todo movimento de mulheres desaguaria na defesa ambiental, e que todo movimento ambientalista se associaria na defesa dos direitos das mulheres. Em claro português: essas perspectivas precisam se juntar.

Mas por que ela dizia isso? Ou melhor, por que várias mulheres ecofeministas mantém essa afirmação?

Assim como uma mesma moeda tem duas faces, nossa resposta a essa questão também. Por um lado, as mulheres foram socialmente ensinadas a realizar os serviços não remunerados de cuidado, tais como a manutenção do âmbito doméstico e da Terra enquanto casa comum, no manejo das águas e na busca por alimentos de qualidade. E, de outro lado, na ocorrência de desastres ambiental, são elas que sofrerão mais severamente as consequências das enchentes, das mudanças climáticas, do uso inadequado de pesticidas.

Conforme relatório da Organização das Nações Unidas de 2014, quase 80% da produção de alimentos orgânicos de países subdesenvolvidos são produzidos por mulheres na agricultura. Porém, nem 13% delas são proprietárias da terra. Ou seja, apesar de exercerem o ofício, os referenciais masculinos que obtém o lucro, enquanto o nome delas permanece invisível.

A pesquisa feita pela Fundação Heinrich Böll e divulgada por meio da publicação do Atlas do Plástico em 2020 igualmente demonstra situação desfavorável às mulheres, cujo contato com tais substâncias é mais grave, tanto por questões biológicas quando de socialização cultural.

Quanto ao aspecto biológico, o corpo feminino é mais sensível a toxinas químicas advindas do contato com o plástico durante a gravidez, porque contém naturalmente mais gordura do que o masculino e acumula substâncias solúveis em óleo como os plastificantes utilizados no PVC. Microplásticos já foram encontrados dentro da placenta humana e o contato pode desregular o sistema endócrino e gerar complicações.

Quanto à socialização cultural, mulheres são ensinadas a manter uma rotina de beleza que as coloca diretamente em contato com toxinas. Para citar um exemplo mencionado pela Fundação Heinrich Böll, os absorventes plásticos descartáveis, facilmente substituíveis por versões não só mais ecológicas para o planeta, mas também para o próprio corpo. Ruins para o planeta, pois, durante a média de anos de menstruação, são produzidos cerca de 150kg de lixo que acaba em sistemas de esgoto, fontes de água e aterros sanitários. Ruins para o corpo, pois podem causar alergias, irritações e intoxicações.

Bem. Agora que entendemos o porquê da aproximação necessária dos movimentos ambientais e feministas, o que exatamente propõe o ecofeminismo?

O pensamento ecofeminista propõe que as causas dos maus-tratos às mulheres e ao meio ambiente surgem do mesmo lugar, qual seja, a cultura patriarcal assentada em valores universalistas de dominação, exploração, guerra e conquista. Ora, a imagem deturpada de um homem viril nos leva a imaginar uma pessoa que domina e impõe.

Em outras palavras, a visão ecofeminista de mundo propõe a interconectividade, abordando a subjugação das mulheres sob a mesma égide da depredação ambiental, no reconhecimento de injustiças e de tratamentos marginalizantes.

Ficou curiosa para saber mais? Reencontramo-nos pelas páginas de ecofeminismo na internet e nas redes sociais. Até!



Vanessa Lemgruber é advogada e mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Autora do livro pioneiro no Brasil “Guia Ecofeminista – mulheres, direito, ecologia” (editora Ape’Ku/2020). Instagram: @ecofeminismo.vanessalemgruber.
Qual a nossa relação com o espaço? A serra do curral como elemento de cidadania em Belo Horizonte
Quarta-Feira, 10 de Março de 2021
Como o espaço pode ser significativo para uma cidade? Como ela pode aproximar a relação entre o meio habitado e seus moradores?

Preste a comemorar seus 123 anos de construção e permanência, Belo Horizonte, foi objeto de estudo, de reflexão, de narrativas e poesias, procurando compreender o processo de personificação de uma cidade moderna. Sedimentando, contudo, o vetusto Curral Del Rei e se deslocando da antiquada capital Ouro Preto, símbolo colonialista que o país buscava romper.

A nova capital foi planejada aproveitando a paisagem natural, em especial a serra que se projetava nos arredores do antigo curral. O projeto arquitetônico da cidade propôs traçados geométricos utilizando as mais modernas e refinadas concepções da arquitetura urbana positivista do século XIX, revelando por meio da cidade, todas as grandezas e belezas existentes em Minas Gerais, era para ser um exemplo, de higiene, exuberância e modernidade para outras cidades. Investia-se em um novo desenho semelhante a Paris e Washington, em razão da ordem republicana que se instaurava.

Ouro Preto não se enquadrava mais como ideal de capital, a nova concepção dos governantes e da elite mineira, com vistas à possibilidade de crescimento econômico, social e do espaço urbano, em razão do acidentado relevo e limitado espaço de expansão. Tinha-se como intenção, dissociar-se da antiga capital, representante do ambiente e modelo de vida antiquado, de forte relação com o passado monárquico, uma lembrança ou pedaço da história que pensaram deveria ser guardada.

Um corpo de especialistas foi convidado para o projeto, tendo como chefe da Comissão Construtora, Aarão Reis, engenheiro e urbanista paraense. O planejamento assentou-se numa perspectiva sanitarista, assim como um corpo humano deveria ser limpo e saudável, a cidade deveria trazer esse reflexo higienista, com base no Decreto de nº 803 de 1895. A cidade apresentaria, para a época, ruas largas, com vinte metros de largura e avenidas com trinta e cinco metros, capazes de atender o acesso rápido, Houve uma pesquisa para identificar o local ideal para estabelecer Belo Horizonte, de tal forma que representasse a força e a união das facções políticas e oligárquicas mineiras, juntamente à ideia de progresso com o novo. Encontrou-se o Curral Del-Rey, um pequeno povoado que teve como morador Francisco Homem Del-Rei, um antigo piloto da nau Nossa

Senhora da Boa Viagem, do Rei Dom João V. Ele licenciou-se para se aventurar na região mineira em razão das notícias de mineração e ajudou a construir.

O espaço foi considerado apto para o início do novo ciclo social, a serra imponente chamou a atenção, tonando-se motivo para fundar e fundamentar os novos ares republicanos, agradando igualmente, a elite mineira privilegiada com a mudança, pois se estabeleceria em uma parte residencial apropriada, de acordo com o zoneamento estabelecido no projeto de Aarão Reis, dividindo por regiões onde cada grupo social deveria se estabelecer. Como consequência imediata destruíram-se as casas e retiraram os antigos moradores, em prol da nova paisagem urbana.

A planejada capital foi construída sob o olhar incansável da Serra do Curral, que tinha como função ser o símbolo da cidade, o elo entre cidadão, cidade e espaço, tendo a via principal, Avenida Afonso Pena, ligando a cidade aos pés da serra, da rodoviária até o bairro Mangabeiras. A serra surge como simbolização, o ponto em comum de experiências tangíveis e intangíveis entre os viventes, como parte de sua identidade materializada em um conjunto de elementos no espaço, assim, tem-se a paisagem.

Considerada símbolo paisagístico de inter-relação e pertencimento entre pessoas e espaço, é interessante que esses sentimentos postos se mantenham, para isso, invocar institutos jurídicos, e perpetuar a relação intersubjetiva são necessárias. Os processos de proteção legais, tentam ampliar o contato da sociedade com o meio ambiente ao seu redor e promove a continuidade desse sentimento para as presentes quanto para as futuras gerações, evidenciando o reconhecimento a identidade.

Tamanha a importância da serra para a cidade mineira, em 1995 ela foi eleita pelos belo-horizontinos como símbolo da capital, anos antes em 1991 obteve a decretação do tombamento da serra como patrimônio, pelo Município e a nível federal como patrimônio imaterial pelo IPHAN em 1960. Apesar da força normativa a proteção legal não basta é precisa manter a aproximação o vínculo social com o meio, o que não se verifica ao longo do tempo com a evolução e crescimento urbano.

As transformações inevitáveis de uma cidade e principalmente de uma capital como Belo Horizonte, ao longo das década, trouxeram ampliação do espaço ocupado, adensamento populacional, a necessidade de promoção de uma urbanização condizente com as necessidades sociais. Outro efeito, também contingente a essa mudança urbana foi a verticalização, o aparecimento de grandes prédio, a derrubada de antigos imóveis.

A serra do mesmo modo foi transformada, boa parte da área com vegetação, animais silvestres, tem sido ocupada, por moradias, antenas, destruída por queimadas não naturais, desconfigurando a proposição inicial de mantê-la intacta e tutelada. Os reflexões da urbanização e verticalização da cidade também transformaram a Serra do Curral, o objetivo de construir a cidade aos seus pés e poder de toda cidade visualizá-la, se perde a cada edifício vertical que não permite que outras edificações com igualdade visualizem a serra, ou seja, em prol de investimento imobiliário a paisagem se perde, deixa de pertencer ao sentimento belo-horizontino.

Ao longo dessa perda de vista para a serra, surge interpretações, representações, significâncias, não que elas já não existissem, mas ao invés de convergirem para uma construção do sentimento de afeição e proteção da paisagem emanada pela cadeia de montes, tem-se algo inverso. A perspectiva muda, a relação com o espaço é questionada, a interação com ele é levada a dúvidas para entender o que ela representa para a sociedade, por que ela ainda está ali, quem teve a ideia de planejar a cidade sob esse ponto. Essas perguntas, decorrente das externalidades urbanas, levam a sociedade a romper com a memória, com o espaço e com a valorização paisagista de outrora.

A imagem da serra, tem sido esquecida, assim como sua salvaguarda social. A falta de pertencimento fez romper com o sentimento de defesa, fazendo-a esquecida, não deixando de estar na lembrança dos indivíduos que ali habitam, o que impele a transmissão histórica e simbólica para outras pessoas e futuras gerações. Deixa-la de lado é abrir a possibilidade para perdê-la, tal como, para muitos, perderam parte da sua história com a retirada do relógio no alto do edifício JK em 2019, um racha na história social com a perde de um símbolo social de mais de quarenta anos de existência e permanência.

A valorização da Serra do Curral, sua proteção e conservação, não depende do esforço exclusivo da lei, da vontade normativa ou de agentes políticos. É imprescindível a participação social, é para ela que todos os institutos estatais produzem efeitos, logo, seja o tombamento ou o estabelecimento de um plano diretor que regulamente a paisagem e a proteção de suas unidades paisagísticas, deve estar baseado na vontade social, daqueles que habitam e, interagem com essa complexidade paisagística.

De certo, a serra estará fixa imóvel, inalterada, é a sociedade que designará o quão importante ela é e será. Então, para você entender como isso funcional essa relação entre belo-horizontinos e a serra, como perceber sua relação com a paisagem da Serra do Curral, não deixe de contemplá-la uma vez, deixar a experiência demonstrar o quanto ela faz parte do pertencimento da história, da vida.


Fernando Barotti dos Santos é Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Professor Assistente I da PUC-Minas. Advogado. Pesquisador do Grupo de Pesquisa MAPE. Pesquisador nas áreas de Filosofia do Direito, Hermenêutica, Direito e Memória, Patrimônio Cultural, Paisagem, Direito e Sociedade.

Uma educação animalista para um futuro
Terça-Feira, 20 de Outubro de 2020

Uma educação animalista para um futuro

A República Federativa do Brasil possui a cidadania (inciso II, do artigo 1º, da Constituição Federal) como um de seus fundamentos e, independentemente de qualquer forma de discriminação (inclusive em relação à espécie), a promoção do bem de todos (inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal).

Portanto, “a educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida” (Sêneca), uma vez que “a educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida” (John Dewey), de tal sorte que o direito à instrução também restou explicitado no artigo 26, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Logo, a educação é essencial para a compreensão do mundo (nas suas mais múltiplas complexidades) e o pleno exercício da cidadania.

A educação, inclusive, configura-se como um dos direitos sociais dos brasileiros (caput, do artigo 6º, da Constituição Federal) e serve, em todos os níveis e esferas educacionais, para promover a preservação do meio ambiente (inciso VI, do § 1º, do artigo 225, da Constituição Federal). A preservação do meio ambiente perpassa obrigatoriamente pelo estabelecimento de práticas pedagógicas que levem ao respeito da vida e da dignidade animal, assim como a propagação dos já reconhecidos conceitos de senciência e de consciência animal (Declaração de Cambridge).

Partindo-se da premissa de que “os seres humanos fazem parte integrante da biosfera e têm um papel importante a desempenhar protegendo-se uns aos outros e protegendo as outras formas de vida, em particular os animais” (preâmbulo da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos), deve-se repensar urgentemente as ações humanas. A teia da vida que sustenta toda a vida no pálido ponto azul vem sofrendo constantes e profundas agressões que ameaçam o fenômeno vida como um todo.

É verdade que a “educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo” (Paulo Freire) e que a “educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais” (preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais). Desse modo, a educação deve ocorrer de forma animalista (e transformadora), afastando-se qualquer tipo de discriminação (especialmente o especismo).

No mundo atual (antropoceno), os animais são mortos anualmente aos bilhões; os casos de abuso, maus-tratos e crueldade aos animais são frequentes; o comportamento em relação aos animais e ao meio ambiente resultaram em epidemias e pandemias; a ação humana resultou em alterações climáticas etc. Não há dúvidas que o papel da educação animalista é imprescindível, pois “lavar as mãos do conflito entre os poderosos e os impotentes significa ficar do lado dos poderosos, não ser neutro. O educador tem o dever de não ser neutro” (Paulo Freire). E, em qualquer tipo de disputa, os mais vulneráveis (sejam animais ou humanos) são sempre os mais afetados, os que possuem maiores chances sofrerem violação da sua vida, da sua integridade e da sua dignidade.

E, por fim, é certo que “a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados” (Mahatma Gandhi) e que a necessária quebra de paradigma antropocêntrico só ocorrerá pela educação (animalista), nas suas mais diversas iniciativas, pois “um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo” (Malala Yousafzai).

E o mundo pode e deve ser mudado…


Arthur H. P. Regis é graduado em Ciências Biológicas (UFPB) e em Direito (UFPB/UniCEUB), Mestre e Doutor em Bioética (UnB). Advogado militante (www.regisporto.adv.br), professor universitário, coordenador do Observatório de Direitos Animais e Ecológicos - ODAE (www.direitos animais.eco.br). Presidente da Comissão de Direitos Animais e Ambientais da Subseção de Taguatinga (OAB/DF), membro da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB e membro do Instituto Abolicionista Animal - IAA. Autor de livro e artigos sobre Direito Animal, revisor de períodos e membro de Conselhos Editoriais.

Vidas indígenas importam
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021
Indígenas de diferentes povos estão em Brasília, desde o início de junho, em defesa de seus direitos constitucionais e contra propostas legislativas anti-indígenas, como o projeto de lei (PL) 490/ 2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposição legaliza empreendimentos em áreas reservadas, permitindo a retirada da posse de terras dos índios e dificultando demarcações de novas áreas. Além desse PL, outras propostas anti-indígenas estão em pauta no Congresso, representando uma ameaça aos índios e ao meio ambiente. A bancada ruralista encontrou na pandemia um momento propício para “passar a boiada”, aumentando os conflitos e a violência em solo indígena.     

A Constituição Federal de 1988 representou um avanço importante aos direitos e interesses indígenas, assegurando um capítulo (“Dos Índios” – Artigos 231 e 232), exclusivamente ao reconhecimento de sua organização social, costumes, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, estabeleceu a prerrogativa da posse territorial habitada pelos índios. O conceito de direito originário (“teoria do indigenato”) existia desde o século XVII, quando a Coroa Portuguesa editou diplomas legais para consolidar os direitos territoriais indígenas, como o Alvará Régio de 1680. A Constituição reafirmou que a posse da terra indígena é anterior à formação do próprio Estado, independentemente de qualquer reconhecimento oficial.

O PL 490/ 2007 refuta essa teoria e adota a tese do “marco temporal”, pelo qual somente teriam direito à terra aqueles povos indígenas que estivessem em sua posse na data da promulgação da Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988 – ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores nessa data. Além disso, a proposição permite a instalação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos em áreas reservadas sem consulta prévia às comunidades diretamente atingidas, podendo, inclusive, legalizar garimpos. 

O tema é tão importante que será um dos assuntos debatidos no “Curso de Atualização em: Direitos, Cultura e História dos Povos Indígenas”, realizado pelo IBNCE, on-line e ao vivo, começando no dia 5 de julho. A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para o Plenário da Câmara do Deputados.

Uma esperança para os índios é o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) que trata da demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, previsto para o dia 30 de junho. O caso ganhou “repercussão geral” reconhecido pela Corte, ou seja, a decisão tomada neste processo servirá como diretriz para a gestão federal e demais ações judiciais envolvendo demarcação de terras indígenas em todo país, além de balizar propostas legislativas, como o PL 490/ 2007. 

Cerca de 850 indígenas de 45 povos de todas as regiões do país participam dessa mobilização na capital federal, na esperança que seus direitos sejam assegurados pela Justiça e pelos políticos brasileiros. Eles pedem aos ministros do STF a reafirmação de suas garantias legais estabelecidas na Constituição e o fim definitivo da tese do “marco temporal”. Já para o Congresso, eles cobram o arquivamento das proposições anti-indígenas. É necessária uma consciência de que a vida dos índios também é importante para a nação brasileira.

Andréia de Oliveira Bonifácio Santos é Mestra em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela E.S.D.H.C (tese aprovada com distinção); Bolsista e pesquisadora em Direito Animal (FAPEMIG período 2016-2018); Membro do IAA, membro do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais da U.F.S.M. É coordenadora e professora de pós graduação.

Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/opini%C3%A3o-1.363900/vidas-ind%C3%ADgenas-importam-1.842705